A primeira dúvida de quem considera trabalhar para uma empresa de fora quase nunca é "quanto". É "como o dinheiro chega até a minha conta". É uma dúvida boa: a resposta tem três ou quatro etapas, nenhuma difícil, e quase ninguém explica todas — o que sobra é a sensação de pegadinha.
Não há pegadinha. Há um ponto no meio do caminho onde o número muda, e é melhor conhecer esse ponto antes de assinar do que no primeiro extrato. Número nenhum sai daqui, de propósito: cotação e alíquota envelhecem em semanas, e o seu caso tem detalhe que esta página não conhece. O que sai é a quem perguntar.
O desenho, em uma frase
Você tem uma empresa, quem te contrata tem outra. As duas assinam um contrato de prestação de serviços, você emite nota fiscal todo mês, e o pagamento entra na conta da sua empresa — não na sua conta pessoal. O que gera susto não é o desenho: é o que acontece entre o dólar combinado e o real que aparece no extrato.
Passo 1: descubra quem paga, e de onde
Esta é a pergunta que resolve metade das outras, e é a que quase todo mundo esquece de fazer. "Valor em dólar" pode significar duas coisas bem diferentes:
- Uma empresa de fora paga a sua PJ. Entra moeda estrangeira no Brasil e existe uma operação de câmbio para alguém fechar.
- Uma empresa brasileira paga a sua PJ um valor indexado ao dólar. A transferência é nacional, em real: não há câmbio nenhum para você fechar — mas o valor muda de mês para mês, e você precisa saber qual cotação e qual dia valem.
As duas são normais e contabilmente diferentes, e o seu contador precisa saber qual é antes do primeiro mês. Pergunte por escrito qual empresa paga, de que país, em que moeda sai e em que moeda chega. Quatro respostas, um e-mail. Quem não responde isso por escrito já te disse alguma coisa.
Passo 2: a nota fiscal
Serviço prestado do Brasil para uma empresa de fora costuma se enquadrar como exportação de serviço, e isso não é detalhe de nomenclatura: muda o preenchimento da nota, pode mudar o ISS do seu município e pode mudar como aquela receita entra no seu regime tributário. E o enquadramento não é automático: tem regra própria.
Isto é trabalho do seu contador, e vale ter um que já tenha feito. Duas perguntas para ele antes de fechar: nesta cidade, serviço exportado paga ISS? e receita de exportação entra no meu regime como as outras? Se ele titubear nas duas, você descobriu uma informação útil sobre o contador.
E se hoje você é MEI, confira o enquadramento antes de dizer sim: o teto e as atividades do MEI costumam não acomodar uma alocação de tempo integral.
Passo 3: o câmbio é onde o número muda
Quando entra moeda estrangeira, alguém converte — e a conversão não acontece pela cotação que o Google mostra. Quatro coisas entram nessa conta, e a última é a que quase todo mundo presume errado:
- A cotação do dia da conversão. Não a do dia em que você emitiu a nota, nem a do dia em que combinaram o valor. Se o dólar oscilou no meio, o seu mês oscilou com ele.
- O spread de quem converte. A cotação do noticiário é referência de mercado, não preço de balcão: o banco ou a corretora entrega um pouco menos que ela, e esse "um pouco" é o negócio deles. Varia entre instituições e é negociável quando o recebimento é recorrente.
- A tarifa da operação. Algumas instituições cobram por recebimento do exterior e outras não.
- O IOF, que provavelmente não é o que você espera. Para o ingresso de receita de exportação há hipótese de alíquota zero no decreto do IOF (6.306/2007, art. 15-B), diferente da alíquota geral de câmbio. Só que ela depende de o câmbio seguir a forma e os prazos fixados pelo Banco Central, e já houve disputa quando o dinheiro ficou primeiro em conta no exterior. Não é número para presumir: pergunte ao banco, por escrito, qual alíquota ele vai aplicar ao seu caso e por quê.
O risco ali é o contrário do que parece: não é pagar imposto que você não esperava, é perder por desenquadramento um benefício que já era seu.
Por que o valor combinado não é o valor que cai
Em dólar, o valor é a parte estável da conta. Em real, ele muda todo mês pela cotação e chega descontado do spread e da tarifa. E ainda há os tributos da sua empresa sobre aquela receita: não são desconto de quem paga, são seus, e quem calcula é o contador.
Dois detalhes pegam até gente experiente. O primeiro: o primeiro e o último mês quase nunca são cheios, porque alocação não começa no dia 1º. No contrato do engenheiro daqui, mês parcial é proporcional aos dias corridos — e vale conferir se está escrito onde você for. O segundo: a data de pagamento e a data em que o dinheiro fica disponível podem não ser a mesma, e a diferença varia por instituição. Pergunte o prazo a quem vai receber e planeje o caixa pela resposta dele, não pela data do contrato.
O que perguntar, e a quem
Cabe em três conversas:
- A quem vai te pagar: qual empresa, de que país, em que moeda, em que dia, e como fica o mês parcial.
- Ao seu contador: o meu regime serve para isto? Como entra receita de exportação? Que ISS o município cobra?
- Ao banco ou à corretora: cotação, spread, tarifa, alíquota de IOF no seu caso e prazo de disponibilidade, na mesma simulação.
Onde isto não serve para você
Se você precisa saber em janeiro quanto exatamente vai entrar em dezembro, receber em moeda estrangeira vai te incomodar todo mês: o valor em real varia e não há o que fazer. Se ter contador, emitir nota e acompanhar obrigação mensal já soa como trabalho que você não quer, é trabalho que você não quer mesmo — é todo mês e não desaparece.
E se a comparação é com carteira assinada, compare a coisa inteira: FGTS, décimo terceiro e rescisão não existem aqui, e a página sobre o modelo é explícita sobre isso. Folga paga existe, e num texto sobre dinheiro isso conta: o contrato prevê os feriados nacionais brasileiros e até 15 dias úteis de folga remunerada a cada 12 meses de alocação, combinados com duas semanas de antecedência. Não é férias de CLT com terço constitucional, e também não é zero.
O que o contrato resolve e o que ele não resolve
O que um contrato bem escrito resolve é o compromisso de quem paga: valor combinado por escrito antes da primeira alocação, data de pagamento definida, e pagamento devido na data independentemente de o cliente final já ter pago. O contrato do engenheiro da HireBrazilDevs é público por isso — você lê a cláusula de pagamento antes de qualquer conversa, não depois.
O que contrato nenhum resolve: a cotação do dia, o spread do seu banco, o enquadramento do seu ingresso e os tributos da sua empresa. Desconfie de quem prometer número líquido em real — para prometer isso seria preciso saber a cotação de um dia que ainda não chegou.
Se o que você quer é calibrar valor, e não mecânica, o número do lado do comprador está na tabela de custo por país. E se já quer se candidatar, o formulário está em inglês de propósito: preenchê-lo é a primeira amostra do seu inglês escrito.
Isto não é orientação jurídica nem contábil. PJ, nota fiscal, regime tributário e câmbio são assunto do seu contador e do seu banco — converse com eles antes de assinar.